a group of people holding hands on top of a tree

ABRAÇA ESTA CAUSA

QUOTAS

1 - A quota da associação é anual , pelo que a ausência de pagamento no final dos 365 dias contados a partir do último pagamento, implica a suspensão da condição de Associado. 2 - O pagamento da quota anual deve ser efetuado referencialmente por depósito ou transferência bancária. 3 - A quota anual tem o valor de 20,00 € (vinte euros ) para pessoas singulares e para pessoas colectivas sem fins lucrativos e de 40,00 € (quarenta euros ) para as demais pessoas colectivas .

Artigo 3º do Regulamento de Quotas

Associados ONDAID

Os associados do ONDAID que aquando a entrega da ficha de associado autorizarem o envio por correio electrónico das actividades do Observatório poderão usufruir dos seguintes benefícios:

  • Reserva de lugares nos eventos do ONDAID através de um período de pré-inscrição para sócios;

  • Envio dos powerpoints das acções/formações que sejam facultados pelos oradores;

  • Envio de certificado electrónico de participação nos eventos caso não seja facultado por co-organizador;

  • Envio de fichas temáticas e trabalhos publicados e disponibilizados pelos autores sobre direito animal e interesses difusos;

  • Acesso aos Ebooks da Colecção Biblioteca Associados ONDAID.

Animais: Jurisprudência dos Julgados de Paz

Encontra-se disponível para associados o VOLUME I e o VOLUME II da Jurisprência dos Julgados de Paz: Animais. Constitui uma compilação de sentenças proferidas pelos Julgados de Paz, chamados a dirimir conflitos que tiveram na sua génese animais. Acidentes de viação com intervenção de animais, responsabilidade civil por danos patrimoniais e não patrimoniais, animais e conflitos de vizinhança e animais em condomínios, são algumas das temáticas tratadas na jurisprudência recolhida.

A Biblioteca Associados ONDAID é de uso exclusivo dos sócios que acedem a diversas ferramentas como por exemplo os powerpoints facultados pelos oradores das ações/formações realizadas pelo ONDAID, fichas temáticas e trabalhos publicados e disponibilizados pelos autores sobre direito animal e interesses difusos e ainda os E-Books da autoria do Observatório.

Manual de Gestão de Colónias Felinas

A Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto veio proibir a occisão de animais errantes por motivos de sobrepopulação, de sobrelotação, de incapacidade económica ou outra que impeça a normal detenção pelo seu detentor, excepto por razões que se prendam com o estado de saúde ou o comportamento dos mesmos. Trata-se de um princípio programático que se traduz na assumpção pelo ordenamento jurídico português do parecer técnico da Organização Mundial da Saúde1, no sentido de que a remoção e sacrifício de animais são ineficazes como métodos de controlo da sobrepopulação de animais errantes.

Daqui resulta que os gatos silvestres e assilvestrados são obrigatoriamente esterilizados e devolvidos ao local de onde foram retirados aquando a sua captura, procedimento a que denominamos de programa CED (Captura-Esterilização-Devolução). A utilização e forma de implementação deste programa vem regulamentada na Portaria n.º 146/2017, de 26 de abril e a sua concretização é competência das Câmaras Municipais. Ora, o presente Manual visa, antes de mais, munir estas entidades de ferramentas de gestão das colónias por forma a que se alcance um real e eficaz controlo da população felina.

Disponível para Sócios.

FICHA DE ASSOCIADO

No botão abaixo poderá descarregar a ficha de associado, que deverá preencher e enviar por correio electrónico para geral@ondaid.org